ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST dos produtos de papelaria
Os produtos de papelaria terão novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST a partir de 1º de abril de 2016.
Os produtos de papelaria terão novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST a partir de 1º de abril de 2016.
O governo paulista, revogou a Portaria CAT 63/2014 que tratava do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST aplicável às operações internas com produtos de papelaria, relacionadas no artigo 313-Z13 do RICMS/SP.
A revogação ocorreu com a publicação da Portaria CAT 40/2016 (DOE-SP de 17/03), que estabeleceu novos índices, que serão aplicados sobre as operações realizadas no período de 1º de abril de 2016 a 30 de novembro de 2017, conforme segue:

Os novos índices serão utilizados para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.
Novidade
A Portaria CAT 40/2016 traz também o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, que será exigido nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de abril de 2016, conforme dispõe o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
A partir de 1º de abril de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo CEST. Com isto, asoperações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e e NFC-e os contribuintes deverão até dia 31 de março atualizar o cadastro de produtos e mercadorias, para inserir o CEST, sob pena de não conseguir emitir o documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril de 2016.
CEST – Lista Completa
A lista completa do CEST consta dos Anexos ao Convênio ICMS 146/2015.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15